O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer 200 (dementas) varas de ferro 3/8 (três oitavo) e 10 (dez) metros de brita a Associação Funerária de Ibituba, Município de Baixo Guandu-ES, para construção de um salão onde será a sede da Associação e também servirá como salão para velório, conforme dotação orçamentária abaixo:
3.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
310.02 - Departamento de Ação Social
Funcional Programática: 15.81.486.2.035.
Elemento: 3.120,00
Art. 2º As despesas para fazer face à presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementá-la na forma da Lei nº 4 3200/64, de 17 de março de 1964, c/c, o artigo 110 da Lei nº 1.380/90 (LOM), de 05 de abril de 1990, se houver necessidade;
Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de março de 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.