LEI Nº 1.879, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

 

ANULA PARTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parte da RESERVA DE CONT1GÊNCIA, do Orçamento vigente abaixo relacionada:

 

99999.99999992.051 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

9.0.0.0.00.00- RESERVA DE CONTINGÊNCIA...... R$ 87.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO....................... R$ 87.000,00

(oitenta e sete mil reais)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, com base na anulação de que se trata o art. 1º desta Lei.

 

310.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social:

310.03 - Departamento de Vigilância Sanitária/Fundo Municipal de Saúde

Func. Programática: 13.76.448.1.069 - Construção de Redes e Estação de Tratamento de Esgoto, Canaletas e Abastecimento de Água.

Despesas de Capital = Investimentos:

4.110.00 - Obras e Instalações.......... R$ 87.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............. R$ 87.000,00

(oitenta e sete mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de fevereiro de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.