O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parte da RESERVA DE CONT1GÊNCIA, do Orçamento vigente abaixo relacionada:
99999.99999992.051 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.0.0.0.00.00- RESERVA DE CONTINGÊNCIA...... R$ 87.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....................... R$ 87.000,00
(oitenta e sete mil reais)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, com base na anulação de que se trata o art. 1º desta Lei.
310.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social:
310.03 - Departamento de Vigilância Sanitária/Fundo Municipal de Saúde
Func. Programática: 13.76.448.1.069 - Construção de Redes e Estação de Tratamento de Esgoto, Canaletas e Abastecimento de Água.
Despesas de Capital = Investimentos:
4.110.00 - Obras e Instalações.......... R$ 87.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............. R$ 87.000,00
(oitenta e sete mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de fevereiro de 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.