O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para fazer face ao pagamento de balas bis coutos que serão oferecidos aos colegiais, no dia do Município
Art. 2º O necessário recurso advirá do provável excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de abril de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.