LEI Nº 1.891, DE 15 DE ABRIL DE 1999

 

DISPÕE SORRE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e transferir por doação à Delegacia de Polícia Unidade de Baixo Guandu- ES. os seguintes materiais:

 

- 04 (quatro) chuveiros plásticos;

- 04 (quatro) torneiras plásticas;

- 04 (quatro) caixas de descargas plásticas;

- 02 (dois) canos de descargas 40 mm.;

- 01 (uma) torneira (não de plástico);

- 02 (duas) caixas de água de 1.000 litros casa;

- 02 (duas) caixas de água de 500 litros cada;

 

Art. 2º As despesas para fazer a presente lei. correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de abril de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.