O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e transferir por doação à Delegacia de Polícia Unidade de Baixo Guandu- ES. os seguintes materiais:
- 04 (quatro) chuveiros plásticos;
- 04 (quatro) torneiras plásticas;
- 04 (quatro) caixas de descargas plásticas;
- 02 (dois) canos de descargas 40 mm.;
- 01 (uma) torneira (não de plástico);
- 02 (duas) caixas de água de 1.000 litros casa;
- 02 (duas) caixas de água de 500 litros cada;
Art. 2º As despesas para fazer a presente lei. correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de abril de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.