LEI Nº 1.893, DE 15 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FORNECER PNEUS A DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer 04 (quatro) pneus a Delegacia de Polícia do Município de Baixo Guandu/ES. para uso na Viatura Policial PC-07 (GOL), conforme dotação orçamentária abaixo:

 

021.00 - GABINETE DO PREFEITO:

021.01 - Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 03.30.174.2.003.

Elemento: 3 120.00

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei. correrão à conta das dotações orçamentárias vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementá-la na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, e o artigo 110 da Lei nº 1.380/90 (LOM), de 05 de abril de 1990, se houver necessidade;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de abril de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.