O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer 04 (quatro) pneus a Delegacia de Polícia do Município de Baixo Guandu/ES. para uso na Viatura Policial PC-07 (GOL), conforme dotação orçamentária abaixo:
021.00 - GABINETE DO PREFEITO:
021.01 - Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 03.30.174.2.003.
Elemento: 3 120.00
Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei. correrão à conta das dotações orçamentárias vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementá-la na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, e o artigo 110 da Lei nº 1.380/90 (LOM), de 05 de abril de 1990, se houver necessidade;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de abril de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.