LEI Nº 1.895, DE 22 DE ABRIL DE 1999

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 57 DA LEI Nº L408/90 DE 14/08/90, ESTATUTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 57 da Lei Nº 1.408/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 57 A licença a funcionário acometido de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseniuse, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloratrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteite deformante), síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS - insuficiência venosa e úlcera de membros inferiores (elefantíase), earcicona de colo - CID 180, será concedida com base nas conclusões da medicina especializada, salvo se a Junta Médica Municipal concluir pela imediata aposentadoria".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de abril 1999 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.