O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 57 da Lei Nº 1.408/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57 A licença a funcionário acometido de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseniuse, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloratrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteite deformante), síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS - insuficiência venosa e úlcera de membros inferiores (elefantíase), earcicona de colo - CID 180, será concedida com base nas conclusões da medicina especializada, salvo se a Junta Médica Municipal concluir pela imediata aposentadoria".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de abril 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.