O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de VIRGÍNIO STORARI a rua principal no Loteamento Sebastião Siorari e Irmãos, já aprovado pelo Município.
Art. 2º Fica denominado o Beco nº 1 do mesmo loteamento de MARIA LUIZA DE OLIVEIRA.
Art. 3º Fica denominado o Reco nº 2 do mesmo loteamento de CENIRA STORARL.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de abril de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.