LEI Nº 1.900, DE 28 DE ABRIL De 1999

 

DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE DÍVIDA ATIVA REFERENTE A COBRANÇA DE ISS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remir a dívida ativa do Senhor José Luiz da Silva, pedreiro (contribuinte autônomo), referente a cobrança do ISS.

 

Parágrafo Único. A remissão de que trata o caput do artigo, refere-se a ISS cobrado como contribuinte autônomo.

 

Art. 2º Esta I ei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de abril de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.