O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a anular parcialmente as dotações do Orçamento vigente abaixo relacionadas:
410.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
410.03 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior
Funcional Programática: 04 18 111 1087 - Aquisição de Equipamentos,
Veículos e Material Permanentes p/ Agricultura
DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS
4.120.00 - Equipamentos e Material Permanente. R$ 60.000,00
410.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
410.04 - Departamento de Meio Ambiente
Funcionai Programática: 03.17 103 1.091 - Construção de Barragens,
Caixas Secas, Bacias de Retenção e Mananciais
DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS
4.110.00 - Obras e Instalações.......... R$ 60.000,00
99999.99999992.051 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA:
9.0.0.0.00.00 - Reserva de Contingência............ R$ 140.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.................. R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação orçamentaria, abaixo discriminada, com base nas anulações de que se trata o art. 1º desta Lei.
210.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
210.01 - Departamento de Ensino.
Func. Programática: 08.47.239.2.026 - Manutenção do Transporte de Estudantes
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:
Serviços de Terceiros e Encargos
3.120.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 260 000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO............ R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais)
Art. 3º Os efeitos desta Lei são retroativos a data de 15 (quinze) de março do ano de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES 19 de maio de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.