LEI Nº 1.901, DE 19 DE MAIO DE 1999

 

ANULA PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO TRANSPROTE ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a anular parcialmente as dotações do Orçamento vigente abaixo relacionadas:

 

410.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

410.03 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior

Funcional Programática: 04 18 111 1087 - Aquisição de Equipamentos,

Veículos e Material Permanentes p/ Agricultura

DESPESAS DE CAPITAL = INVESTIMENTOS

4.120.00 - Equipamentos e Material Permanente. R$ 60.000,00

410.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

410.04 - Departamento de Meio Ambiente

Funcionai Programática: 03.17 103 1.091 - Construção de Barragens,

Caixas Secas, Bacias de Retenção e Mananciais

DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS

4.110.00 - Obras e Instalações.......... R$ 60.000,00

99999.99999992.051 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

9.0.0.0.00.00 - Reserva de Contingência............ R$ 140.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES.................. R$ 260.000,00

(duzentos e sessenta mil reais)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a dotação orçamentaria, abaixo discriminada, com base nas anulações de que se trata o art. 1º desta Lei.

 

210.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

210.01 - Departamento de Ensino.

Func. Programática: 08.47.239.2.026 - Manutenção do Transporte de Estudantes

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO:

Serviços de Terceiros e Encargos

3.120.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 260 000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÀO............ R$ 260.000,00

(duzentos e sessenta mil reais)

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei são retroativos a data de 15 (quinze) de março do ano de 1999.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES 19 de maio de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.