LEI Nº 190, de 01 de junho DE 1957

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros) para ocorrer as despesas de inscrição do Executivo e Legislativo Municipal no IV Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se entre 27 de abril a 5 de maio de 1957.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de junho de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.