O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros) para ocorrer as despesas de inscrição do Executivo e Legislativo Municipal no IV Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se entre 27 de abril a 5 de maio de 1957.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de junho de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.