O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública, em fins a que institui o Moto Trail Clube Guanduense. com sede nesta Cidade Município de Baixo Guandu ES. fundada em dois de julho de mil novecentos e noventa e três, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas desta Comarca, CGC nº 02.94 1.597/0001-02.
Art. 2º O referido Clube passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de maio de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.