LEI Nº 1.903, DE 19 DE MAIO DE 1999

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOTO TRAIL CLUBE GUAN DUENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública, em fins a que institui o Moto Trail Clube Guanduense. com sede nesta Cidade Município de Baixo Guandu ES. fundada em dois de julho de mil novecentos e noventa e três, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas desta Comarca, CGC nº 02.94 1.597/0001-02.

 

Art. 2º O referido Clube passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de maio de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.