LEI Nº 1.906, DE 23 DE JUNHO DE 1999

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA. A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO OPERÁRIO DA CIDADE DE BAIXO GUANDU-ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, a Associação de Moradores do Bairro Operário, com sede nesta Cidade, Município de Baixo Guandu/ES. fundada em quatro de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas desta Comarca, CGC nº 36.352.243/0001-36.

 

Art. 2º A referida Associação, passará a gozai de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as Instituições consideradas de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de junho de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.