O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, a Associação de Moradores do Bairro Operário, com sede nesta Cidade, Município de Baixo Guandu/ES. fundada em quatro de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas desta Comarca, CGC nº 36.352.243/0001-36.
Art. 2º A referida Associação, passará a gozai de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as Instituições consideradas de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de junho de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.