LEI Nº 1.911, de 05 De JULHO DE 1999

 

Dispõe sobre Doação de Rede Elétrica à ESPÍRITO Santo Centrais Elétricas S/A ESCELSA, e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a doar para a ESPÍRITO Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA. das redes elétricas:

 

a) Extensão de Rede em frente à Rodoviária;

b) Extensão de Rede no Bairro São José;

c) Extensão de Rede de eletrificação urbana no Bairro São Pedro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA. todas as redes de eletrificação que vierem a ser construídas com recursos da Conta Especial de Iluminação Pública desta Municipalidade, no perímetro urbano e rural, desde que a donataria assume o compromisso de fazer a manutenção das refendas redes.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de julho de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.