O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a doar para a ESPÍRITO Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA. das redes elétricas:
a) Extensão de Rede em frente à Rodoviária;
b) Extensão de Rede no Bairro São José;
c) Extensão de Rede de eletrificação urbana no Bairro São Pedro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA. todas as redes de eletrificação que vierem a ser construídas com recursos da Conta Especial de Iluminação Pública desta Municipalidade, no perímetro urbano e rural, desde que a donataria assume o compromisso de fazer a manutenção das refendas redes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de julho de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.