O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Agente de Saúde, para atender ao Convênio celebrado entre o Município de Baixo Guandu e a FNS (Fundação Nacional de Saúde), no combate ao mosquito Aedes Aegypti, no Município.
Parágrafo Único. As contratações dos Agentes de Saúde, serão por um período de 06 (seis) meses, podendo, ser as mesmas prorrogadas, se houver necessidade.
Art. 2º Os cargos a que se refere o artigo anterior, serão de provimento em comissão.
Art. 3º A remuneração dos cargos criados pela presente Lei será de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, reajustáveis, nas mesmas proporções dos demais cargos da municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado a fazer as suplementações necessárias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de julho de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.