O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimida a experiência exigida para os cargos de Calceteiro e Auxiliar Administrativo constante do Anexo III a que se refere o Art. 3º da Lei nº 1.735/95.
Art. 2º As demais exigências constantes do Anexo III a que se refere o Art. 3º da lei nº 1.735/95, ficam inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrários.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de julho de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.