LEI Nº 1.915, DE 27 DE JULHO DE 1999

 

Altera o Anexo III a que se refere o Art. 3º, Lei nº 1735/95, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimida a experiência exigida para os cargos de Calceteiro e Auxiliar Administrativo constante do Anexo III a que se refere o Art. 3º da Lei nº 1.735/95.

 

Art. 2º As demais exigências constantes do Anexo III a que se refere o Art. 3º da lei nº 1.735/95, ficam inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrários.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de julho de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.