LEI Nº 19, de 10 de janeiro DE 1949

 

Concede AUXÍLIO de Cr$. 10.000,00 a ccntrução das dependencias - destinadas ao "Ginásio Brasil" (em organisação).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido o auxílio de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) destinados a construção das dependências do "Ginásio Brasil" (em organização) - neste município.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário a fim de fazer face à presente despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 10 de janeiro de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.