O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxílio de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) destinados a construção das dependências do "Ginásio Brasil" (em organização) - neste município.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário a fim de fazer face à presente despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 10 de janeiro de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.