O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas parcialmente as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
310.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.75.428.1.054 – CONSTR. AMPL POSTOS DE SAÚDE E MUROS DE PROTEÇÃO
DESPESAS DE CAPITAL – INVESTIMENTOS
4110.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ..............................................................................................R$ 17.000,00
310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
310.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.75.428.1.058 – CONSTR. PRÉDIOS PUBLICOS E MUROS DE PROTEÇÃO
DESPESAS DE CAPITAL – INVESTIMENTOS
411000 – OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................................................................R$ 13.000,00
410 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
41.03 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROP E DO INTERIOR
04.18.111.2.049 – MANUT. DEPART. DESENV. AGROP E DO INTERIOR
DESPESAS CORRENTES – TRANSF. CORRENTES
TRANSD INTERGOVERNAMENTAIS
3224.00 – TRANSF A INST. MULTIGOVERNAMENTAIS..........................................................................R$ 15.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES ....................................................................................................................R$ 45.000,00
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações do Orçamento Vigente abaixo discriminadas, com base nas anulações de que se trata o artigo 1º.
031 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS
031.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2.005 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS CORRENTES – DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 – MATERIAL DE CONSUMO........................................................................................................R$ 27.000,00
310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
310.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.75.428.2.034 – MANUT. ASSIST. MÉDICA, ODONTOL E HOSPITALAR
DESPESAS CORRENTES – TRANSF. CORRENTES
TRANSF INTERGOVERNAMENTAIS
3224.00 – TRANSF A INST. MULTIGOVERNAMENTAIS ...............................................................................R$ 13.000,00
A TRANSPORTAR ..................................................................................................................................R$ 40.000,00
TRANSPORTE........................................................................................................................................R$ 40.000,00
310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
310.03 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/FM DE SAÚDE
13.76.448.042 – MANUT SISTEMA DE SANEAMENTO GERAL
DESPESAS CORRENTES – DESPESAS DE CUSTEIO
312000 – MATERIAL DE CONSUMO .............................................................................................................R$ 4.000,00
310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
310.03 – DEPART DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/FM DE SAÚDE
13.76.448.2.042 – MANUT SISTEMA DE SANEAMENTO GERAL
DESPESAS CORRENTES – DESPESAS DE CUSTEIO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3131.00 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS .........................................................................................R$ 1.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................................................................................R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de setembro de 1999.
ELCI
PEREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.