Lei nº 1.920, de 23 de setembro de 1999

 

“anula e suplementa valores de dotações do orçamento vigente”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas parcialmente as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

310.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.75.428.1.054 – CONSTR. AMPL POSTOS DE SAÚDE E MUROS DE PROTEÇÃO

DESPESAS DE CAPITAL – INVESTIMENTOS

4110.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ..............................................................................................R$ 17.000,00

 

310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

310.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.75.428.1.058 – CONSTR. PRÉDIOS PUBLICOS E MUROS DE PROTEÇÃO

DESPESAS DE CAPITAL – INVESTIMENTOS

411000 – OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................................................................R$ 13.000,00

 

410 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

41.03 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROP E DO INTERIOR

04.18.111.2.049 – MANUT. DEPART. DESENV. AGROP E DO INTERIOR

DESPESAS CORRENTES – TRANSF. CORRENTES

TRANSD INTERGOVERNAMENTAIS

3224.00 – TRANSF A INST. MULTIGOVERNAMENTAIS..........................................................................R$ 15.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÕES ....................................................................................................................R$ 45.000,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas as dotações do Orçamento Vigente abaixo discriminadas, com base nas anulações de que se trata o artigo 1º.

 

031 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS

031.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.07.021.2.005 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPESAS CORRENTES – DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 – MATERIAL DE CONSUMO........................................................................................................R$ 27.000,00

 

310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

310.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13.75.428.2.034 – MANUT. ASSIST. MÉDICA, ODONTOL E HOSPITALAR

DESPESAS CORRENTES – TRANSF. CORRENTES

TRANSF INTERGOVERNAMENTAIS

3224.00 – TRANSF A INST. MULTIGOVERNAMENTAIS ...............................................................................R$ 13.000,00

 

A TRANSPORTAR ..................................................................................................................................R$ 40.000,00

 

TRANSPORTE........................................................................................................................................R$ 40.000,00

 

310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

310.03 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/FM DE SAÚDE

13.76.448.042 – MANUT SISTEMA DE SANEAMENTO GERAL

DESPESAS CORRENTES – DESPESAS DE CUSTEIO

312000 – MATERIAL DE CONSUMO .............................................................................................................R$ 4.000,00

 

310 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

310.03 – DEPART DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/FM DE SAÚDE

13.76.448.2.042 – MANUT SISTEMA DE SANEAMENTO GERAL

DESPESAS CORRENTES – DESPESAS DE CUSTEIO

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3131.00 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS .........................................................................................R$ 1.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................................................................................................R$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de setembro de 1999.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.