LEI Nº 192, de 01 de junho DE 1957

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONTRIBUIÇÃO CONFECÇÃO DE ALBUM ILUSTRATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir para a confecção de um álbum ilustrado, com fotografias sobre obras do Governo "Jones dos Santos Neves".

 

Art. 2º Para referida contribuição fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil c cruzeiros).

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de junho de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.