O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir para a confecção de um álbum ilustrado, com fotografias sobre obras do Governo "Jones dos Santos Neves".
Art. 2º Para referida contribuição fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil c cruzeiros).
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de junho de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.