LEI Nº 1.926, DE 26 de novembro de 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ALFREDO PEREIRA DA SILVA, o lote de Terras de nº 23, da Quadra 10 (DEZ), localizado na rua Joaquim Antônio Penara nº 50, Bairro Santa Mônica. neste município, medindo 10,00 m de frente e fundes, por 20,00 m nas laterais, formando uma arca global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com lote nº 13 e 14 A, da mesma quadra.

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo acima.

 

Art. 3º Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu.

 

Parágrafo Único. O imóvel objeta de doação por esta Lei, será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de novembro de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.