LEI Nº 1.928, DE 26 de novembro de 1999

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o remanescente da rua paralela ao Cemitério Público de Ibituba, neste Município, medindo 10,40m de largura por 90,00m de comprimento totalizando uma área global de 936,00 (novecentos e trinta e seis metros quadrados), não comendo nenhuma benfeitoria, pertencente ao Município de Baixo Guandu, com igual área anexa ao Cemitério acima citado, medindo 18,21m de largura por 51,40m de comprimento, totalizando uma arca de 935,99m2 (novecentos e trinta e cinco metros e noventa e nove centímetros quadrados), não contendo nenhum tipo de benfeitorias, pertencente ao Sr. Arthur Bruno Schwambach.

 

Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º desta Lei. será destinada para ampliação do Cemitério Público de Ibituba.

 

Art. 3º O Município arcara com as despesas oriundas da transferência dos imóveis.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a transação objeto da presente lei, correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contraio.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de novembro de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.