LEI Nº 1.931, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor PEDRO ANTONIO NEVES, o lote de Terras de nº 19. da Quadra CG. localizado na rua Tome de Souza. Bairro São Vicente, neste município, medindo 10.00m de frente e fundos, por 20,00m nas laterais, formando uma área global 200,00m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com lote nº 18, 20 e parte do lote nº 08 de mesma quadra.

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo acima

 

Art. 3º Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que lenha sido realizada a construção, u presente doação tomar-se-á sem efeito reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu.

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto de doação por esta Lei será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de dezembro de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.