O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR à Senhora TEREZINHA GUEZ DA SILVA, o lote de terras de nº 17 da Quadra CAO, localizada na rua Duque de Caxias s/n, Bairro Rosano I, neste Município, medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m nas laterais, confrontando-se com o lote nº 16, nº 18 e nº 19 da mesma quadra.
Art. 2º O imóvel objeto de doação por esta Lei, será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de dezembro de 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.