LEI Nº 1935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ANULA E SUPLEMENTA VALORES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada parcialmente a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

210.01 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

08.47.239.2.026 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132 00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS       R$ 70.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO         R$ 70.000,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, com base na anulação de que se trata o Artigo 1º.

 

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

110.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

05.22.137.2.010 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE TV

DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS

4120.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE          R$ 5.000,00

 

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

110.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

10.60.325.2.012 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3.111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 35.000,00

 

210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

210.111 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

08.41.190.2.019 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS  R$ 10.000,00

 

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

110.01 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE F M DE SAÚDE

11.75.428.2.034 - MANUT. ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR

DESPESAS CORRENTES - DESPESAS DE CUSTEIO

PESSOAL

PESSOAL CIVIL

3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS  R$ 20.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES      R$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de dezembro de 1999.

 

ELCIO PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.