O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder reforma na residência Oficial do Poder Judiciário desta cidade de Baixo Guandu/ES, com recursos do Município conforme dotações orçamentária abaixo descriminada:
REFORMA DA RESIDÊNCIA OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO.
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
110.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Funcional Programática - 10.58.323.2.0112
Elemento - 3132.00
Valor da planilha orçamentária R$2.354,76 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei. correrão a conta das dotações orçamentárias da Prefeitura.
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.