lEI Nº 1.937, DE 30 de DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROCEDER REFORMA NA RESIDÊNCIA OFICIAI DO PODER JUDICIÁRIO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder reforma na residência Oficial do Poder Judiciário desta cidade de Baixo Guandu/ES, com recursos do Município conforme dotações orçamentária abaixo descriminada:

 

REFORMA DA RESIDÊNCIA OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO.

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

110.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

Funcional Programática - 10.58.323.2.0112

Elemento - 3132.00

Valor da planilha orçamentária R$2.354,76 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos).

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei. correrão a conta das dotações orçamentárias da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.