LEI
Nº 1.938, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA
DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a Doar a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
ROSÁRIO I, o lote de Terras de nº 10, da Quadra CAQ. localizado na rua Pedro
Álvares Cabral esquina com a rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste
município, medindo 08,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais,
formando uma área global 160,00 m2 (cento e sessenta metros
quadrados), confrontando-se com o terreno da Igreja Nossa Senhora do Rosano e
com a Creche Dona Paula da mesma quadra.
Art. 2º Fica estipulado o
prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei. para início e
término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo acima.
Art. 3º Findo o prazo
concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a construção, a
presente doação tomar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio
público do Município de Baixo Guandu.
Parágrafo Único. O imóvel objeto de
doação por esta Lei, será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na dais de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro
de 1999.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.