revogada pela lei nº 2.743, de 28 de março de 2013

 

LEI Nº 1.938, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ROSÁRIO I, o lote de Terras de nº 10, da Quadra CAQ. localizado na rua Pedro Álvares Cabral esquina com a rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 08,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 160,00 m2 (cento e sessenta metros quadrados), confrontando-se com o terreno da Igreja Nossa Senhora do Rosano e com a Creche Dona Paula da mesma quadra.

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei. para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo acima.

 

Art. 3º Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tomar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu.

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto de doação por esta Lei, será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na dais de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.