LEI Nº 1.939, DE 39 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora VENINA DIAS BEBIANO. o lote de Terras de nº 03. da Quadra 27 localizado no loteamento São Pedro, neste município. medindo 10.00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01, 04 e 05 da mesma quadra. onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CLÉRIO LUIS SPERANDIO COTT. o lote de Terras de nº 02. da Quadra 27 localizado no loteamento São Pedro, neste município medindo 10.00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01, 04 e 05 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora ELENICE WENDLER HADDAD, o lote de ferras de nº 07. da Quadra 27. localizado no loteamento São Pedro, neste município. medindo 10.00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200,00 in2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05, 08 e 09 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES, o lote de Terras de nº 09 da Quadra 27, localizado no loteamento São Pedro, neste município. medindo 10.00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 07, 10 e 11 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar no Senhor ADEMAR SCHULZ, o lote de ferras de nº 04, da Quadra 27, localizado no loteamento São Pedro, neste município. medindo 10.00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02. 03 e 06 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar no Senhor JEFERSON FRANCISCO DE MENDONÇA, o lote de Terras de nº 06 da Quadra 27, localizado no loteamento São Pedro, neste município. medindo 10.0 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04, 05 e 08 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOÃO CARLOS MAGGIONE, o lote de Terras de nº 01, da Quadra 27, localizado no loteamento São Pedro, neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02 e 03 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado n Doar ao Senhor JOSÉ MINARINI DE SOUZA. o lote de Terras de nº 11, da Quadra 27, localizado no loteamento São Pedro, neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 09, 12 e 13 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 9º Fica o Podei Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora HONÓRIA MARTINS DA SILVA, o lote de Terras de nº 10, da Quadra 27, localizado no loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20.00 m, nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08, 09 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a Doar à Senhora GENY SALVADOR, o lote de ferras de nº 08. da Quadra 27. localizado no loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 06, 07 e 10 da mesma quadra. onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor SEBASTIÃO REZENDE, o lote de Terras de nº 12 da Quadra 27 localizado no loteamento São Pedro, neste município, medindo 10.00 m de frente e fundos, por 20.00 m nas laterais, formando uma área global 200.00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 10, 11 e 14 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 12 Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo acima.

 

Art. 13 Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tomar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto de doação por esta Lei, será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.