O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOAQUIM PEREIRA COELHO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 61, Quadra H. no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Leandro Pereira Coelho, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora IRENE ALVES SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura s/n - Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público de Ibituba, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo o Sr. Wanderly Silva, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Senhora ZENI HENCKER DE ANDRADE, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n - Quadra s/n. no perímetro do Cemitério Público de Vila Nova do Bananal, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu marido o Sr. Darcy Andrade, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor FERNANDO GOMES, o direito de construir sobre o terreno correspondente ã Sepultura nº 41 - Quadra H. no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES. local em que encontram-se depositados os restos mortais da Sra. Neuzelina Izabel Gomes, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo. isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARLI MARIA CAETANO, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura nº 60- Quadra II, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES. local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu sobrinho Dhiefferson Lourenço Caetano, uma Catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.