LEI Nº 194, de 01 de junho DE 1957

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na quantia de Cr$ 135.060,00 (cento e trinta e cinco mil e sessenta cruzeiros) como reforço as seguintes verbas):

 

0121-8.04.0 - Pess. Fixo - Secretaria - a) vencimentos  9 600,00

0131l-8.07.0 - " " Contadoria - a) vencimentos   55.200,00

101-8.11.0 - " " Tesouraria - a) vencimentos      15.600,00

101-8.11.0 - " " Tesouraria - c) quebras caixa    1.140,00

111-8.12.0 - " " Serv. Fiscal a) vencimentos       36.000,00

111-8. 12.0 - " " " " b) adicionais   1.920,00

602/2.8.63.1 - Pess. Var. Usina de Ibituba - a) venciment       6.000,00

801-8.80.1 - " " Adminst. Super. a) vencimentos 9.600,00

Total dos créditos suplementares   135.060,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na q quantia de Cr$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte cruzeiros) para atender os pagamentos das seguintes despesas:

 

Pagar viagem jeep ao Alto Mutum - transp. fiscal em 1956       500,00

Pagar mão de obra Serv. Usina Catorze do Mutum        300,00

Pagar 6 cadeiras adquiridas para a Câmara Municipal     1.620,00

Total dos créditos especiais 2.420,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação, apurado no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de junho de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.