O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na quantia de Cr$ 135.060,00 (cento e trinta e cinco mil e sessenta cruzeiros) como reforço as seguintes verbas):
0121-8.04.0 - Pess. Fixo - Secretaria - a) vencimentos 9 600,00
0131l-8.07.0 - " " Contadoria - a) vencimentos 55.200,00
101-8.11.0 - " " Tesouraria - a) vencimentos 15.600,00
101-8.11.0 - " " Tesouraria - c) quebras caixa 1.140,00
111-8.12.0 - " " Serv. Fiscal a) vencimentos 36.000,00
111-8. 12.0 - " " " " b) adicionais 1.920,00
602/2.8.63.1 - Pess. Var. Usina de Ibituba - a) venciment 6.000,00
801-8.80.1 - " " Adminst. Super. a) vencimentos 9.600,00
Total dos créditos suplementares 135.060,00
Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na q quantia de Cr$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte cruzeiros) para atender os pagamentos das seguintes despesas:
Pagar viagem jeep ao Alto Mutum - transp. fiscal em 1956 500,00
Pagar mão de obra Serv. Usina Catorze do Mutum 300,00
Pagar 6 cadeiras adquiridas para a Câmara Municipal 1.620,00
Total dos créditos especiais 2.420,00
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação, apurado no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de junho de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.