O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrai contrato de Cessão de Uso Gratuito, do Canaan Social Clube de Baixo Guandu, com o Clube da Melhor Idade de Baixo Guandu, entidade filantrópica, com sede neste Município, inscrito no CNPJ (CGC) nº 02.909.965/0001-27.
Art. 2º A conservação o a manutenção do prédio e demais benfeitorias do Clube ser a, a partir da celebração do Contrato por conta da entidade cessionária
Art. 3º As despesas decorrentes de consumo de água e energia elétrica serão custeadas pela entidade cessionária.
Art. 4º Fica vedado a entidade cessionária alugar, arrendar ou transferir a administração bem como o direito de uso do Clube a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Executivo e do Legislativo.
Art. 5º O uso do referido imóvel se destina principalmente as reuniões atividades afins da entidade cessionária, podendo, contudo, ser usado por outras entidades filantrópicas do Município, sempre que houver disponibilidade.
Art. 6º A administração do imóvel descrito no artigo 1º da presente Lei ficará a cargo da entidade cessionária.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.