LEI Nº 1.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA CELEBRAR COntraTO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM O CLUBE DA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrai contrato de Cessão de Uso Gratuito, do Canaan Social Clube de Baixo Guandu, com o Clube da Melhor Idade de Baixo Guandu, entidade filantrópica, com sede neste Município, inscrito no CNPJ (CGC) nº 02.909.965/0001-27.

 

Art. 2º A conservação o a manutenção do prédio e demais benfeitorias do Clube ser a, a partir da celebração do Contrato por conta da entidade cessionária

 

Art. 3º As despesas decorrentes de consumo de água e energia elétrica serão custeadas pela entidade cessionária.

 

Art. 4º Fica vedado a entidade cessionária alugar, arrendar ou transferir a administração bem como o direito de uso do Clube a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Executivo e do Legislativo.

 

Art. 5º O uso do referido imóvel se destina principalmente as reuniões atividades afins da entidade cessionária, podendo, contudo, ser usado por outras entidades filantrópicas do Município, sempre que houver disponibilidade.

 

Art. 6º A administração do imóvel descrito no artigo 1º da presente Lei ficará a cargo da entidade cessionária.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.