LEI Nº 1.944, DE 30 de DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANEO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora IRANI SILVA DE PAULO, o lote de terras nº 16, da Quadra 27 localizado no loteamento São Pedro, neste Município, medindo 10,00m de frente e fundos por 20.00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 14, 15 e 18 da mesma quadra onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CRENILSON BARBOSA, o lote de terras nº 13, da Quadra 27 localizado no loteamento São Pedro, neste Município, medindo 10,00m de frente e fundos por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 11, 14 e 15 da mesma quadra onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora LUIZA HELENA DA VITORIA RODRIGUES. o lote de terras nº 17, da Quadra 27 localizado no loteamento São Pedro, neste Município, medindo 10.00m de frente e fundos por 20.00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 15 e 16 da mesma quadra onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no antigo acima.

 

Art. 5º Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu.

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto de doação por esta Lei, será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, caso de sucessões.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.