LEI Nº 1.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES PARA O ANO 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Baixo Guandu/ES para o exercício de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais, totalizando R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadações das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA

1 - RECEITAS CORRENTES

R$15 964.000,00

1 1 - Receita Tributária

R$1.300.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$192.000,00

1.3 - Receita Agropecuária

R$15.000,00

1.4 - Receita Industrial

R$8.000,00

1.5 - Receita de Serviços

R$7.000,00

1.6 - Transferências Correntes

R$12.630.000,00

1.7 - Outras Receitas Correntes

R$1.812.000,00

2 - RECEITA DE CAPITAL

R$3.036.000,00

2 1 - Operação de Crédito Interna

R$4.000,00

2.2 Alienação de Bens

R$110.000,00

2.3 - Transferência de Capital

R$2.907.000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital

R$15.000,00

TOTAL

R$19.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos integrantes desta Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes:

 

II - DESPESA

 

1- POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

1.1- Despesas Correntes

R$15.179.000,00

1.2- Despesas de Capital

R$3.402.000,00

TOTAL

R$19.000.000,00

2- POR ÓRGÃO

 

2.1- Poder Legislativo

 

011.1- Câmara Municipal

R$791,000.00

2.2- Poder Executivo

 

021 1 - Gabinete do Prefeito

R$1.015.500,00

031 1- Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

R$1.000,00

031.2- Departamento de Administração

R$545,000,00

031.3- Departamento de Finanças

R$337.000,00

110.1- Departamento de Obras

R$917.500,00

110.2 Departamento de Serviços Urbanos

R$2.078.000,00

210.1- Departamento de Ensino

R$6.414 000.00

210 2- Departamento de Esporte e Lazer

R$205.500,00

210.3- Departamento de Cultura e Turismo

R$193.000,00

310 1- Deptº de Saúde/Fundo Mun. de Saúde

R$1.239.500,00

310.2- Departamento de Ação Social

R$1.822.500,00

310.3- Deptº de Vig. Sanit./Fundo Mun de Saúde

R$414.000,00

310.4- Departamento de Habitação Popular

R$387.000,00

410.1- Sec. Mun. de Agríc. e Meio Ambiente

R$6.000,00

410 2- Departamento de Estradas e Pontes

R$1.001.500,00

410.3- Deptº de Des Agropecuário e do Interior

R$816.000,00

410.4- Departamento de Meio Ambiente

R$397 000,00

999- Reserva de Contingência

R$419 000,00

TOTAL

R$19.000.000,00

 

Art. 4º A Reserva de Contingência no valor de R$ 419.000 (quatrocentos e dezenove mil reais) não está vinculada aos Programas específicos, tem como finalidade atender insuficiência das dotações do Orçamento do Exercício de 2000, podendo utilizar esse recurso para suplementação de qualquer dotação orçamentária.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução Orçamentária.

 

Art. 6º VETADO.

 

Art. 7º VETADO.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.