LEI Nº 1.946, DE 17 DE MARÇO DE 2000

 

Autoriza o Município de Baixo Guandu a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação de Baixo Guandu no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por Municípios do Estado do Espírito Santo, para consecução das seguintes finalidades:

 

a) planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

b) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

c) integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio.

 

Art. 2º O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignado nos orçamentos futuros dotações próprias para a mesma finalidade.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a importância correspondente em até 1% (um por cento) do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 5º Fica declarado de utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde entre os Municípios da Microrregião Noroeste.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de Março do ano de 2000.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.