O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de SEBASTIANA ANTUNES PEBORTOLI, a praça situada no Bairro Mauá, no cruzamento da rua Projetada e Av. Rio Doce, nas proximidades do Cemitério Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos vinte dois dias do mês de Março do ano de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.