LEI Nº 1.950, DE 05 DE ABRIL DE 2000

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel localizado a margem direita do Rio Guandu, no loteamento São Pedro, constituído pelo lote nº 03 da quadra 08, medindo 10,00m de frente e 20,00m de fundos, formando uma área global de 200,00m2 (duzentos metros quadrados) cuja área é pertencente ao Município, não contendo nenhuma benfeitoria, com um imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, na Vila de Mascarenhas, com área total de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), contendo uma casa de residência com 02 (duas) salas, 03 (três) quartos, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) varanda, 01 (uma) área de serviço, banheiro externo e instalações simples de água e luz elétrica, com área total construída de 108,00m2 (cento e oito metros quadrados), pertencente ao Sr. Paulo Reis.

 

Art. 2º O Município arcará com as despesas oriundas da transferência dos imóveis.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel permutada para a Cooperativa de Costureiras (os), da Vila de Mascarenhas e Prestadores de Serviços em Geral - COOPERCOM, inscrita no CNPJ nº 03.577.226/0001-48.

 

Art. 4º O imóvel objeto de doação da presente Lei, será inalienável por um período de 10 (dez) anos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de Abril do ano de 2000.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.