REVOGADA PELA LEI Nº 204, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1957

 

LEI Nº 195, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FAZER A IMPORTAÇÃO DIRETA DE UMA MOTO NIVELADORA "CATERPILLAR" MODELO 112, PARA OS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para os serviços de construção e conservação de estradas do Município, fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a importação diretamente do estrangeiro de (1) uma motoniveladora "Caterpillar" modelo nº 112, independente de concorrência e de acordo com o Decreto Federal nº 41 097, de 7 de março de 1957.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal está autorizado a abrir, mediante Decreto Executivo, o crédito necessário ao pagamento da parcela correspondente aos 20% (vinte por cento) à vista bem como do quantum necessário as despesas imediatas para a importação das referidas máquinas.

 

Art. 3º A lei orçamentaria dos anos subsequentes preverá a dotação necessária para o pagamento das parcelas semestrais referentes a amortização das máquinas adquiridas, até a sua final liquidação.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal fica autorizada a dar ao Banco do Desenvolvimento Econômico, como garantia da operação as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do artigo 20 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de agosto de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.