LEI
Nº 195, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL A FAZER A IMPORTAÇÃO DIRETA DE UMA MOTO NIVELADORA
"CATERPILLAR" MODELO 112, PARA OS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para os serviços de
construção e conservação de estradas do Município, fica a Prefeitura Municipal
autorizada a fazer a importação diretamente do estrangeiro de (1) uma
motoniveladora "Caterpillar" modelo nº 112, independente de
concorrência e de acordo com o Decreto Federal nº 41 097, de 7 de março de
1957.
Art. 2º O Prefeito Municipal
está autorizado a abrir, mediante Decreto Executivo, o crédito necessário ao
pagamento da parcela correspondente aos 20% (vinte por cento) à vista bem como
do quantum necessário as despesas imediatas para a importação das referidas
máquinas.
Art. 3º A lei orçamentaria
dos anos subsequentes preverá a dotação necessária para o pagamento das
parcelas semestrais referentes a amortização das máquinas adquiridas, até a sua
final liquidação.
Art. 4º A Prefeitura
Municipal fica autorizada a dar ao Banco do Desenvolvimento Econômico, como
garantia da operação as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do artigo 20 da
Constituição Federal.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de agosto de
1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.