lEI Nº 1.954, DE 04 DE MAIO DE 2000

 

AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAIXO GUANDU/ES- SAAE, FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MONSENHOR ALONSO BENÍCIO LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, fulcrado artigo 56, § 8º da Lei nº 1.380/90 (LOM) e artigo 100 § 8º da Resolução nº 16/90 (Regimento Interno), PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu/ES- SAAE, autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Monsenhor Alonso Benicio Leite, com a finalidade de arrecadar valores (contribuições) sem ônus para as partes através de lançamentos na conta de água.

 

Parágrafo Único. Para a execução desta lei. o Instituto se incumbirá de obter aos usuários a autorização da contribuição por escrito;

 

Art. 2º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo/ES, autorizado repassar os valores recebidos mensalmente ao Instituo Monsenhor Alonso Leite, mediante cláusulas que serão definidas no convênio e utilizado pelo Instituto para saldar seus compromissos financeiros;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de maio de 2000.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Vice Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.