LASTÊNIO LUIZ CARDOSO, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, fulcrado artigo 56, § 8º da Lei nº 1.380/90 (LOM) e artigo 100 § 8º da Resolução nº 16/90 (Regimento Interno), PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu/ES- SAAE, autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Monsenhor Alonso Benicio Leite, com a finalidade de arrecadar valores (contribuições) sem ônus para as partes através de lançamentos na conta de água.
Parágrafo Único. Para a execução desta lei. o Instituto se incumbirá de obter aos usuários a autorização da contribuição por escrito;
Art. 2º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo/ES, autorizado repassar os valores recebidos mensalmente ao Instituo Monsenhor Alonso Leite, mediante cláusulas que serão definidas no convênio e utilizado pelo Instituto para saldar seus compromissos financeiros;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de maio de 2000.
Lastênio Luiz Cardoso
Vice Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.