O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ADA VIR SCHULZ, o lote de terra nº 19, da Quadra B, medindo 15,00m de frente e fundos, por 24,60m na lateral direita e 24,40m na lateral esquerda, e o lote de terra nº 20, da Quadra B, medindo 15,00m de frente e fundos por 24,40m na lateral direita e 24,00m na lateral esquerda, localizado na Rua Projetada, na área Industrial, neste Município, formando os dois lotes uma área global de 732,50m2. (setecentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados).
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e término da construção necessária para o funcionamento da serralheria.
Art. 3º Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu.
Parágrafo Único. O imóvel objeto de doação por esta Lei, será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, caso de sucessões.
Art. 4º Por estar situado em área industrial, o imóvel objeto da presente doação não poderá ser transformado para uso residencial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de Junho do ano de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.