LEI Nº 1.960, DE 08 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JONAS CARDOSO, lote nº 01 da quadra 13 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 8,50m de frente, 9,00m de fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 175,00m2 (Cento e setenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes 02 e 17 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar a sua residência.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora RAFAELA DE SOUZA, lote nº 02 da quadra 13 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 11,10m de frente, 11,10m de fundos; por 9,65m na lateral direita e 9,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 103,50m2 (Cento e três metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 01, 03 e 16 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora VERÔNICA APARECIDA ESTRELLA, lote nº 03 da quadra 13 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 11,10m de frente e fundos; por 10,30m na lateral direita e 9,65 na lateral esquerda, formando uma área global de 107,72m2 (Cento e sete metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 02, 04 e 15 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora VANETE LEAL COELHO, lote nº 04 da quadra 13 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo ll,10m de frente e fundos; por 11,00m nas laterais, formando uma área global de 117,28m2 (Cento e dezessete metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 03, 05 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora LOURDES MARTENS RODRIGUES, lote nº 05 da quadra 13 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,75m de frente; 10,70m de fundos; por 11,00m nas laterais, formando uma área global de 117,28m2 (Cento e dezessete metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 04, 06 e 13 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA DA PENHA DE SOUZA, lote nº 06 da quadra 13 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,75m de frente; 10,70m de fundos; por 12,50m na lateral direita e 11,00 na lateral esquerda, formando uma área global de 126,01m2 (Cento e vinte e seis metros quadrados e um centímetro quadrado), confrontando-se com os lotes 05, 07 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA DA PENHA DAMASCENO KENUPE, lote nº 07 da quadra 13 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,80m de frente; 10,50m de fundos; por 13,00m na lateral direita e 12,50 na lateral esquerda, formando uma área global de 133,87m2 (Cento e trinta e três metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 06, 08, 09 e 11 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA DE LOURDES SCHMIDT, lote nº 08 da quadra 13 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,30m de frente; 7,30m de fundos; por 15,00m na lateral direita e 15,15 na lateral esquerda, formando uma área global de 124,50m2 (Cento e vinte e quatro metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 07 e 09 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor RÉGIO RODRIGUES DE ALMEIDA, lote nº 01 da quadra 20 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 15,00m de frente; 16,00m de fundos; por 6,00m na lateral direita e 10,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 120,00m2 (Cento e vinte metros quadrados), confrontando-se com o lote 02 da mesma quadra, onde o mesmo pretende sua residência.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JORGE LUIS NARCISO MATIAS, lote nº 02 da quadra 20 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,00m de frente e fundos; por 10,00m na lateral direita e 11,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 94,50m2 (Noventa e quatro metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 01 e 03 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor DANIEL NUNES, lote nº 03 da quadra 20 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,00m de frente e fundos; por 10,00m na lateral direita e 12,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 103,50m2 (Cento e três metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 02 e 04 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ELIAS DE SOUZA E SILVA, lote nº 02 da quadra 20 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,00m de frente e fundos; por 12,00m na lateral direita e 13,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 108,00m2 (Cento e oito metros quadrados), confrontando-se com os lotes 03 e 05 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor PAULINO PEIXOTO, lote nº 05 da quadra 20 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,00m de frente e fundos; por 13,00m na lateral direita e 14,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 121,50m2 (Cento e vinte e um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 04 e 06 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor LUCIANO NEVES, lote nº 06 da quadra 20 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,00m de frente e fundos, por 14,00m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 130,50m2 (Cento e trinta metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 05 e 07 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ERASMO CARLOS CAETANO, lote nº 07 da quadra 20 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,00m de frente e fundos; por 15,00m na lateral direita e 16,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 139,50m2 (Cento e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 06, 08 e 09 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor OSVALDO GOMES, lote nº 08 da quadra 20 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente; 6,00m de fundos; por 16,00m nas laterais, formando uma área global de 128,00m2 (Cento e vinte e oito metros quadrados), confrontando-se com os lotes 07 e 09 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 17 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CÉL1O REZENDE, lote nº 09 da quadra 20 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 6,00m de frente; 10,00m de fundos; por 16,00m nas laterais, formando uma área global de 128,00m2 (Cento e vinte e oito metros quadrados), confrontando-se com os lotes 07 e 08 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 18 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora JULIANA LIMA DE SOUZA , lote nº 01 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente; 10,40m de fundos; por 9,50m na lateral direita e 12,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 107,50m2 (Cento e sete metros quadrados e cinqüenta centavos), confrontando-se com o lote 02 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor GILMAR TOREZONI MOYSÉS, lote nº 02 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente; 10,40m de fundos; por 12,00m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 135,00m2 (Cento e trinta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes 01 e 03 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 20 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor AUSMIR SPERANDIO LOSS, lote nº 03 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente; 10,40m de fundos; por 15,00m na lateral direita e 18,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 165,00m2 (Cento e sessenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes 02, 04 e 05 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 21 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora HILDA GARCIA SOARES, lote nº 04 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,40m de frente; 10,00m de fundos; por 9,00m na lateral direita e 10,50m na lateral esquerda, formando uma área global de 97,50m2 (Noventa e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 03, 05 e 06 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora FLORINDA PAIXÃO TOREZONI, lote nº 05 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,40m de frente; 10,00m de fundos; por 9,00m na lateral direita e 10,50m na lateral esquerda, formando uma área global de 97,50m2 (Noventa e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 03, 04 e 07 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 23 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS HELMER, lote nº 06 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,05m de frente; 10,00m de fundos; por 10,05m na lateral direita e 11,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 105,25m2 (Cento e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 04, 07 e 08 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 24 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora NEUZA DE ALMEIDA, lote nº 07 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente; 10,05m de fundos; por 10,05m na lateral direita e 11,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 105,25m2 (Cento e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 05, 06 e 09 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 25 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora JOANA REGINA DOS SANTOS, lote nº 08 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,05m de frente; 10,00m de fundos; por 11,00m na lateral direita e 14,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 125,00m2 (Cento e vinte e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes 06, 09 e 10 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 26 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA APARECIDA DE ALVARENGA, lote nº 09 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente; 10,05m de fundos; por 11,00m na lateral direita e 14,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 125,00m2 (Cento e vinte e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes 07, 08 e 11 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 27 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ROSÂNGELA SALA PAIOM, lote nº 10 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,05m de frente; 10,00m de fundos; por 14,00m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 145,00m2 (Cento e quarenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes 08, 11, 12 e 13 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar a sua residência.

 

Art. 28 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA AMBRÓSIO OLIVEIRA RODRIGUES, lote nº 11 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente; 10,05m de fundos; por 14,00m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 145,00m2 (Cento e quarenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes 09, 10, 13 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 29 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor OSMAR BRAZ NASCIMENTO, lote nº 12 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 11,00m de frente; 8,00m de fundos; por 12,35m na lateral direita e 12,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 114,00m2 (Cento e quatorze metros quadrados), confrontando-se com os lotes 10 e 13 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 30 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ADENILSON FREITAS SILVA, lote nº 13 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 11,00m de frente; 11,00m de fundos; por 12,00m nas laterais, formando uma área global de 132,00m2 (Cento e trinta e dois metros quadrados), confrontando-se com os lotes 10, 11, 12 e 14 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 31 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor OZÉIAS ALVES, lote nº 14 da quadra 20, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 11,00m de frente e fundos; por 12,00m nas laterais, formando uma área global de 132,00m2 (Cento e trinta e dois metros quadrados), confrontando-se com os lotes 11 e 13 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 32 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor FRANCISCO JOSÉ MILAGRES DE ASSIS, lote nº 05 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 22,00m nas laterais, formando uma área global de 220,00m2 (Duzentos e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes 04,06 e 29 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 33 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora TEREZINHA DE JESUS SANTANA MARINS, lote nº 06 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 12,00m nas laterais, formando uma área global de 120,00m2 (Cento e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes 05,07 e 08 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 34 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora SIRLEI ALVES DA SILVA, lote nº 07 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 12,00m nas laterais, formando uma área global de 120,00m2 (Cento e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes 06 e 08 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 35 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor WELLINGTON MARTINS SILVA, lote nº 08 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 05, 06, 07, 09 e 29 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 36 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora RITA DE CÁSSIA SILVA, lote nº 09 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 08,10 e 29 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 37 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora BERENICE GONÇALVES, lote nº 10 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 09, 11 e 28 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 38 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora RUTH LIMA FIOROTTI, lote nº 11 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 10, 12 e 27da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 39 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA HELENA USBERTI, lote nº 12 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 11, 13 e 26 da mesma quadra onde, a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 40 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA DA GLÓRIA CARLINI TINELLI, lote nº 13 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 12, 14 e 25 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 41 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor WALDETARIO JOSÉ DE FREITAS FILHO, lote nº 14 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m na lateral direita; 14,80m na lateral esquerda, formando uma área global de 149,00m2 (Cento e quarenta e nove metros quadrados), confrontando-se com os lotes 13, 15 e 24 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 42 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARÍLIA CARDOSO, lote nº 15 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 14,80m nas laterais, formando uma área global de 148,00m2 (Cento e quarenta e oito metros quadrados), confrontando-se com os lotes 14, 16 e 23 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 43 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MICHELLI CACHOEIRO ALVES, lote nº 16 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 14,80m na lateral direita; 14,50m na lateral esquerda, formando uma área global de 146,50m2 (Cento e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 15, 17 e 22 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 44 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ADRIANA GARCIA, lote nº 17 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 14,50m nas laterais, formando uma área global de 145,00m2 (Cento e quarenta e cinco metros quadrados), confrontando-se com os lotes 16, 18, 19 e 21 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 45 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ALARICO VIEIRA COUTINHO, lote nº 18 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,50m de frente e fundos; por 12,25m na lateral direita; 12,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 115,18m2 (Cento e quinze metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 17 e 19 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 46 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA DA GLÓRIA R. MONTEBELLER, lote nº 25 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 13, 24 e 26 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 47 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ANA DE SOUZA, lote nº 26 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 12, 25 e 27 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 48 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANTONIO VIEIRA ALVARENGA, lote nº 27 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 11, 26 e 28 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 49 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora 1VONETE FRANCISCA SILVA DE OLIVEIRA, lote nº 28 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 10, 27 e 29 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 50 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ANGELO MARCOS DA COSTA, lote nº 29 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 05, 08, 09 e 28 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 51 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora JOANA FERREIRA NUNES, lote nº 30 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 10,00m nas laterais, formando uma área global de 100,00m2 (Cem metros quadrados), confrontando-se com os lotes 02, 03 e 31 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 52 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora LÚCIA ÉLIDA TONINI FAIER, lote nº 40 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 12,00m nas laterais, formando uma área global de 120,00m2 (Cento e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes 38, 39, 41 e 42 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 53 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora LUCIANE PEREIRA, lote nº 41 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 12,00m nas laterais, formando uma área global de 120,00m2 (Cento e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes 40, e 42 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 54 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora RUTH GONÇALVES, lote nº 42 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00nVffas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 38, 40, 41 e 43 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 55 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor GILBERTO COSTA SOARES, lote nº 36, 37, 43 e 44 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 20,00m de frente e fundos; por 30,00m nas laterais, formando uma área global de 600,00m2 (Seiscentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 36, 37, 42 e 45 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 56 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora JANAINA DA SILVA, lote nº 45 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 35, 44 e 46 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 57 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA DA PENHA SILVA PASSOS, lote nº 46 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 34, 45 e 47 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 58 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora HELENA AURORA XAVIER, lote nº 47 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 33, 46 e 48 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 59 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor LIOMAR BOOSTEL, lote nº 48 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 32, 47 e 49 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 60 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JÚLIO FERREIRA, lote nº 49 da quadra 08, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 01, 02, 31 e 48 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 61 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora CLAUDIONORA GONÇALVES DE OLIVEIRA, lote nº 04 da quadra 16, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 03 e 05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 62 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ORMI DA SILVA, lote nº 05 da quadra 16, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 11,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 220,00m2 (Duzentos e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes 03, 04, 06 e 18 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 63 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora VALDINÉIA DE SIMOURA, lote nº 06 da quadra 16, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 11,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 220,00m2 (Duzentos e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes 05, 07 e 17 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 64 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor RONALDO GALDINO DE SOUZA, lote nº 07 da quadra 16, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 11,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 220,00m2 (Duzentos e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes 06, 08 e 16 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 65 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora SEBASTIANA ROZA DE JESUS, lote nº 08 da quadra 16, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 11,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 220,00m2 (Duzentos e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes 07, 09 e 15 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 66 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA APARECIDA SOARES DA SILVA, lote nº 09 da quadra 16, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 11,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 220,00m2 (Duzentos e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes 08, 10, 11 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 67 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA, lote nº 10 da quadra 16, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 09 e 11 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 68 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ELIZABETE BARBOSA, lote nº 11 da quadra 16, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 09, 10 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 69 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora REGINA CÉLIA MADEIRA, lote nº 12 da quadra 16, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 11, 13 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 70 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARUZA DE FREITAS LIMA, lote nº 13 da quadra 16, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 12 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 71 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora EMÍLIA HULIG, lote nº 14 da quadra 16, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 11,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 220,00m2 (Duzentos e vinte metros quadrados), confrontando-se com os lotes 09, 12, 13 e 15 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 72 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA ELIZABETE ALVES, lote nº 01 da quadra 16 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 02 e 17 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 73 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ROSIRLEY DOS SANTOS, lote nº 02 da quadra 16 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,00m de frente e fundos; por 12,00m na lateral direita e 10,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 99,00m2 (Noventa e nove metros quadrados), confrontando-se com os lotes 01, 03 e 16 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 74 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor EDUARDO FESPHPA, lote nº 03 da quadra 16 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,00m de frente e fundos; por 12,50m na lateral direita e 12,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 110,25m2 (Cento e dez metros quadrados e vinte e cinco centímetro quadrados), confrontando-se com os lotes 02, 04 e 15 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 75 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora EDITE SILVÉRIO DA SILVA, lote nº 04 da quadra 16 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 8,50m de frente e fundos; por 13,00m na lateral direita e 12,50m na lateral esquerda, formando uma área global de 108,375m2 (Cento e oito metros quadrados e trezentos e setenta e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 03, 05 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência..

 

Art. 76 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora IZABEL FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTO, lote nº 05 da quadra 16 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 8,50m de frente e fundos; por 13,50m na lateral direita e 13,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 112,62m2 (Cento e doze metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 04, 06 e 13 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 77 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora IVANIS FERREIRA MOREIRA, lote nº 06 da quadra 16 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 8,50m de frente e fundos; por 14,00m na lateral direita e 13,50m na lateral esquerda, formando uma área global de 116,875m2 (Cento e dezesseis metros quadrados e oitocentos e setenta e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 05, 07 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 78 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora DIRLENE GURGEL BATISTA, lote nº 07 da quadra 16 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 8,50m de frente e fundos; por 14,00m nas laterais, formando uma área global de 121,125m2 (Cento e vinte e um metros quadrados e cento e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 06, 08 e 11 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 79 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ROZEMAR DOMINGOS DE ARAÚJO, lote nº 14 da quadra 16 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 8,50m de frente e fundos; por 12,50m na lateral direita e 13,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 108,375m2 (Cento e oito metros quadrados e trezentos e setenta e cinco centímetros), confrontando-se com os lotes 04, 13 e 15 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 80 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MADALENA CONCEIÇÃO MOREIRA, lote nº 15 da quadra 16 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,00m de frente e fundos; por 12,00m na lateral direita e 12,50m na lateral esquerda, formando uma área global de 110,25m2 (Cento e dez metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes 03, 14 e 16 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 81 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora CREUZELÍCIA FERREIRA DA SILVA, lote nº 16 da quadra 16 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,00m de frente e fundos; por 10,00m na lateral direita e 12,00m na lateral esquerda, formando uma área global de 99,00m2 (Noventa e nove metros quadrados), confrontando-se com os lotes 02, 15 e 17 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 82 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA MADALENA SALERME, lote nº 17 da quadra 16 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 01 e 16 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 83 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora LUCINÉIA CARVALHO RIBEIRO, lote nº 01 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 02 e 26 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 84 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora IVONE DE SOUZA LIMA, lote nº 02 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 03 e 26 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 85 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora CARMEM DE BRITO, lote nº 03 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 02, 04 e 05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 86 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora LUCINÉIA MARIA GALACHA PEIXOTO, lote nº 04 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 03 e 05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 87 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ORVANI JOÃO MONTEBELLER, lote nº 05 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 03, 04, 06 e 26 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 88 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora CÉLIA REGINA XAVIER, lote nº 06 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 05, 07 e 25 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 89 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora WANDERLÉIA SANTANA COSTA, lote nº 07 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 06, 08 e 24 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 90 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ELINA TRINDADE DE ANDRADE SILVA, lote nº 08 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 07, 09 e 23 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 91 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora FÁTIMA DE FREITAS RISSAR1, lote nº 09 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 08, 10 e 22 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 92 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora SINVAL JOSÉ RODRIGUES, lote nº 10 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 09, 11 e 21 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 93 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora SOLANGE CÉSAR DA VITÓRIA, lote nº 11 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 10, 12 e 20 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 94 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora LINDOLFA BATISTA DIAS, lote nº 12 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, x Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 11, 13 e 19 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 95 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ROSILDA RODRIGUES SILVA, lote nº 13 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 12, 14, 15 e 18 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 96 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ALEXANDRINA MARIA RODRIGUES, lote nº 14 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; N. por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 13 e 15 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 97 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora IRENE GOMES DA SILVA, lote nº 15 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 13, 14 e 16 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 98 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora EL1ANE BERGER PINHEIRO RODRIGUES, lote nº 16 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 15, 17 e 18 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 99 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora FRANCISCA DOS SANTOS DIAS, lote nº 17 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 16 e 18 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 100 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora JOSÉ ELIAS PRUDÊNCIO, lote nº 18 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 13, 16, 17 e 19 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 101 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora EZEQUIEL NUNES NETO, lote nº 19 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais; formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 12, 18 e 20 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 102 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora RUTH VERDAN DE PAIVA, lote nº 20 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 11, 19 e 21 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 103 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JORGE VALÉR1O, lote nº 21 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 10, 20 e 22 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 104 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor WALLACE PEREIRA, lote nº 22 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 09, 21 e 23 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 105 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARGARIDA BATISTA PINHEIRO, lote nº 23 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 08, 22 e 24 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 106 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora VANESSA FERREIRA DO CARMO PAIVA, lote nº 24 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 07, 23 e 25 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 107 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora CLERENI FÉLIX, lote nº 25 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 06, 24 e 26 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 108 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA JOSÉ SOARES, lote nº 26 da quadra 19, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 01, 02, 05 e 25 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 109 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor ISAÍAS DA SILVA, lote nº 01 da quadra 13, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 13,00m nas laterais, formando uma área global de 130,00m2 (Cento e trinta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 02, 03, 19 e 20 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 110 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora DALCINA SILVÉRIO FERREIRA, lote nº 12 da quadra 13, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 13,00m nas laterais, formando uma área global de 130,00m2 (Cento e trinta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 11 e 13 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 111 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA DA PENHA RODRIGUES, lote nº 14 da quadra 13, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 08, 13 e 15 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 112 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JADIR COSTA SOARES, lotes nº 07, 08, 15 e 16 da quadra 13, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 20,00m de frente e fundos; por 30,00m nas laterais, formando uma área global de 600,00m2 (Seiscentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 05, 08, 14 e 17 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.976, de 22 de setembro de 2000)

 

Art. 113 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora LEIDE APARECIDA RODRIGUES, lote nº 17 da quadra 13, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 05, 16 e 18 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 114 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JORGE COUTINHO, lote nº 18 da quadra 13, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 04, 17 e 19 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 115 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora IRENI CARDOSO, lote nº 19 da quadra 13, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 01, 03, 18 e 20 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 116 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ROSANGELA DE ARAÚJO, lote nº 20 da quadra 13, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 01 e 19 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 117 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JEFFERSON FERREIRA, lote nº 02 da quadra 19 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 01, 03 e 26 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 118 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CLARINDO ORTOLAN, lote nº 03 da quadra 19 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 02, 04 e 05 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 119 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARILZA FERREIRA BRAUN DA CRUZ, lote nº 04 da quadra 19 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (Cento e cinqüenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes 03 e 05 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 120 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA APARECIDA ALVES MORATTI, lote nº 05 da quadra 19 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 03, 04, 06 e 26 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 121 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhor CELSO RICARDO MARTINHO, lote nº 06 da quadra 19 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 05, 07 e 25 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 122 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor CLAUDIOMIRO ALVES DE PAULA, lote nº 07 da quadra 19 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 06, 08 e 24 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 123 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor BELDUÍNO MENDES DE OLIVEIRA, lote nº 08 da quadra 19 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 07, 09 e 23 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 124 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora JOANA LINO DIAS, lote nº 09 da quadra 19 A, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos; por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 08, 10 e 22 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 125 Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e término da construção das casas residenciais nos imóveis descritos nos artigos acima.

 

Art. 126 Findo prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada as construções, as presentes doações tomar-se-ão sem efeito, reincorporando os imóveis ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu

 

Parágrafo Único. Os imóveis objeto de doação por esta Lei, serão intransferíveis por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões.

 

Art. 127 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 128 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 2000.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.