LEI Nº 1.961, DE 08 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MAILZA DOS SANTOS, o lote de Terras de nº 51, da Quadra 30, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 9,10 m. de frente e fundos, por 10,50 m. nas laterais, formando uma área global 95,55 m2 (noventa e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 38, 52 e Servidão da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA, o lote de Terras de nº 52, da Quadra 30, localizado à Rua Projetada, Loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 10,00 m. nas laterais, formando uma área global 100,00 m2 (cem y metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 39 e 51 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência;

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e término da construção das casas residenciais nos imóveis descritos nos artigos acima.

 

Art. 4º Findo prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada as construções, as presentes doações tornar-se-ão sem efeito, reincorporando os imóveis ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu

 

Parágrafo Único. Os imóveis objeto de doação por esta Lei, serão intransferíveis por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de Junho do ano de 2000.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.