LEI Nº 196, de 30 de agosto DE 1957

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) como reforço da seguinte verba:

 

111-8.12.0 - Pess. Fixo - Fiscalização - b) adicionais      1.500,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 4.172,80 (quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), assim distribuídos:

 

Pagamento de adicional de 5% sobre os vencimentos do Sr. Manoel Pereira dos Anjos,

Fiscal de Mascarenhas, no período de 18 de junho de 1955 a 31 de dezembro de 1956       142,30

Pagamento de material utilizado na construção do tubo

de sucção da Usina de Ibituba no corrente ano    3.030,50

Total Cr$        172,80

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de agosto de 1957

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.