O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) como reforço da seguinte verba:
111-8.12.0 - Pess. Fixo - Fiscalização - b) adicionais 1.500,00
Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 4.172,80 (quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), assim distribuídos:
Pagamento de adicional de 5% sobre os vencimentos do Sr. Manoel Pereira dos Anjos,
Fiscal de Mascarenhas, no período de 18 de junho de 1955 a 31 de dezembro de 1956 142,30
Pagamento de material utilizado na construção do tubo
de sucção da Usina de Ibituba no corrente ano 3.030,50
Total Cr$ 172,80
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de agosto de 1957
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.