O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado BAIRRO VALPARAÍSO a faixa de terras compreendida pelas quadras 26 a 34, que tem como limites a Br-259 e a Rodovia Baixo Guandu/Itaguaçu, constante do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º O mapa constante do Anexo I e parle integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de junho de 2000.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.