O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprova, e eu , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ANTÔNIO GOMES DA, SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N, da Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Mascarenhas, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Wanderson Pereira da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora VILMA ROSA DE SOUZA ALBANO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 24 - Quadra AAB 2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Iracema Rosa de Oliveira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor VALDEMIRO PEREIRA VAZ, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 51- Quadra H, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai de seu filho Mário Luiz Vaz, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora SABRINA JÚLIA DE AMORIM, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 22, Quadra I, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Manoel Antônio de Amorim, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora ANGELA QUIRINO MARTINS, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura 114, Quadra AA2, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Hiago Martins Tápias, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.