O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o débito do Sr. Arlindo Wagner no valor de R$ 17.642,35 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) referente a IPTU até o ano 2000 com uma área de 100.000 m2 (cento mil metros quadrados) de terreno rural, situada ao lado esquerdo da Rodovia BR 259, na altura do Km 104, pertencente ao mesmo.
Art. 2º O Município arcará com as despesas provenientes da transferência do imóvel.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar parte do imóvel permutado para a Cooperativa de Cortadores de Pedras e Prestadores de Serviços - COOPERPEDRAS, inscrita no CNPJ nº 01.931.057/0001-77.
Art. 4º O imóvel objeto de doação da presente Lei, será inalienável por um período de 10 (dez) anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de Julho do ano de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.