LEI Nº 1.974, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MATÉRIAS E REPASSAR PARA ENTIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir materiais e contratar mão-de-obra, no valor de até R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) para doar a Sociedade Brasileira de Cultura Popular.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir materiais no valor de até RS 6.950,00 (seis mil e novecentos e cinquenta reais) para doar a FEMAL - Fundação Educacional Monsenhor Alonso Leite.

 

Art. 3º As despesas para fazer face à presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de setembro de 2000.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.