O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir materiais e contratar mão-de-obra, no valor de até R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) para doar a Sociedade Brasileira de Cultura Popular.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir materiais no valor de até RS 6.950,00 (seis mil e novecentos e cinquenta reais) para doar a FEMAL - Fundação Educacional Monsenhor Alonso Leite.
Art. 3º As despesas para fazer face à presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de setembro de 2000.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.