O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ^Doar a Senhora SUELENA DE SOUZA FERNANDES, parte do lote de Terras de nº 07, da Quadra CAO, localizado à Santos Dumont, Bairro Rosário I, neste município, medindo 4,95 m. de frente e fundos por 12,50 nas laterais, por 10,50 m. nas laterais, formando uma área global 61,88 m2 (sessenta e um metros e oitenta e oito centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora NADIR AFONSO DE JESUS, parte do lote de Terras de nº 10, da Quadra CAO, localizado na rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 5,50 m. de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 82,50 m2 (oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora TEREZA LINO VERÍSSIMO, parte do lote de Terras de nº 09, da Quadra CAO, localizado na rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 6,25 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global 93,75 m2 (noventa e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora LUZIA TEIXEIRA, parte do lote de Terras de nº 16, da Quadra CAO, localizado na rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 4,95 m. de frente e fundos, por 16,80 m. nas laterais, formando uma área global 83,16 m2 (oitenta e três metros e dezesseis centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar/a Senhora MARIA DO CARMO PEREIRA ALVES, parte do lote de Terras de nº 06, da Quadra CAO, localizado na rua Santos Dumont, Bairro Rosário I, neste município, medindo 4,95 m. de frente e fundos, por 12,50 m. nas laterais, formando uma área global 61,88 m2 (sessenta e um metros e oitenta e oito centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA GERALDO DA SILVA, parte do lote de Terras de nº 10, da Quadra CAO, localizado na rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 5,50 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global 82,50 m2 (oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor MANOEL SIMÕES, parte do lote de Terras de nº 08, da Quadra CAO, localizado na rua Santos Dumont, Bairro Rosário I, neste município, medindo 9,90 m. de frente e fundos, por 12,50 m. nas laterais, formando uma área global 123,75 m2 (cento e vinte três metros e setenta centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora GENI PEREIRA ARAÚJO, parte do lote de Terras de nº 16 da Quadra CAO, localizado na rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 4,95 m. de frente e fundos, por 16,80 m. nas laterais, formando uma área global 83,16 m2 (oitenta e três metros e dezesseis centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora ELZA MARIA SALLES, parte do lote de Terras de nº 07, da Quadra CAO, localizado na rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 4,95 m. de frente e fundos, por 12.50 m. nas laterais, formando uma área global 61,88 m2 (sessenta e um metros e oitenta e oito centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MARIA APARECIDA MENDES COSTA DE ANDRADE, parte do lote de Terras de nº 11, da Quadra CAO, localizado na rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 5,50 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global 82.50 m2 (oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora REJANE MARIA MACEDO, parte do lote de Terras de nº 11, da Quadra CAO, localizado na rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 5,50 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global 82,50 m2 (oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JOSÉ PAULINO SOARES FILHO, parte do lote de Terras de nº 08, da Quadra CAO, localizado na rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 9,90 m. de frente e fundos, por 12,50 m. nas laterais, formando uma área global 123,75 m2 (cento e vinte e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora TEREZA PEREIRA DA SILVA, parte do lote de Terras de nº 12, da Quadra CAO, localizado na rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 5,50 m. de frente e fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global 82,50 m2 (oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora MANOELINA MARIA DE JESUS, parte do lote de Terras de nº 06, da Quadra CAO, localizado na rua Santos Dumont, Bairro Rosário I, neste município, medindo 4,95 m. de frente e fundos, por 12,50 m. nas laterais, formando uma área global 61,88 m2 (sessenta e um metros e oitenta e oito centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar a Senhora DEJANIRA ALBERTINA BARBOSA, parte do lote de Terras de nº 09, da Quadra CAO, localizado na rua Nestor Gomes, Bairro Rosário I, neste município, medindo 6,25 m. de frente ê fundos, por 15,00 m. nas laterais, formando uma área global 93,75 m2 (noventa e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), contendo uma casa residencial edificada, tipo geminada.
Art. 16 Os imóveis objeto de doação por esta Lei, serão intransferíveis por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de Setembro do ano de 2.006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.